Tecnologia

Acessos aos serviços da Receita Federal mudam neste mês

Fisco reconhece a vulnerabilidade de dados e aumenta a proteção. Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas a...

03/11/2023 17h22
Por: Fonte: Agência Dino
Marcello Casal Jr. /Agência Brasil
Marcello Casal Jr. /Agência Brasil

A Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes. Desde 1º de novembro, o órgão começou a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passam a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR com a necessidade de ter as contas prata ou ouro para fazer o login.

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Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

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Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.

Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

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“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.

O dirigente alerta que a guarda do certificado digital deve ser feita com cuidado, bem como evitar compartilhar o certificado e senha para acessos de terceiros, que podem gerar enormes riscos financeiros e pessoais. “Segundo o artigo 6º, parágrafo único, da Medida Provisória 2.200/02, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento. Ou seja, da mesma forma que temos cuidado com nosso cartão de crédito e senha, temos que ter com o certificado digital”, lembra Prates.

A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro de 2023

– Acessar Carnê-Leão

– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

– Agendamento de Atendimento Presencial

– Alteração de Dados Bancários para Restituição 

– Autorizar Compartilhamento de Dados

– Autorizar e Desativar Débito Automático

– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios

– Cadastro de Dispositivos Móveis

– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração 

– Comprovante de Inscrição no CPF

– Consultar regularidade do profissional contábil

– Cópia de Declaração

– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras

– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração

– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados

– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac

– Retificação de Pagamento – Redarf


Com informações da Receita Federal e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


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