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Prazo para solicitar queima controlada em Goiás vai até 30 de junho

Uso monitorado do fogo é utilizado principalmente para práticas de manejo agrícola e florestal, renovação de pastagens e formação de aceiros

18/04/2024 17h00
Por: Ana Karla Neto de Souza
(Foto: Governo de Goiás)
(Foto: Governo de Goiás)

O prazo para solicitação de autorização de queima controlada na agricultura e também para pesquisa científica e tecnológica em Goiás, aberto desde o dia 1º de fevereiro, segue aberto até o dia 30 de junho. O pedido deve ser feito diretamente no sistema Ipê, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

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A principal atividade requerida nas autorizações de queima controlada nos últimos anos, em Goiás, é a formação de aceiros em plantações agrícolas (majoritariamente de cana de açúcar). Queimam-se talhões na lavoura para se evitar que focos de incêndio se espalhem, ou para impedir que as chamas atinjam determinada propriedade rural depois de se alastrarem pela margem de uma rodovia, por exemplo

O uso do fogo controlado para criação de aceiros é também um instrumento fundamental na prevenção contra incêndios florestais. Todas as normas que regulamentam essa prática estão na Instrução Normativa 11/2021.

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A instrução veda o uso do fogo em distâncias inferiores a 1 km da área urbana consolidada; a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica; no entorno de unidades de conservação; estações de telecomunicação; linhas de transmissão, e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Os vizinhos e o Corpo de Bombeiros devem ser avisados com antecedência sobre o procedimento. Vale lembrar que, para a ação, é obrigatório que o proprietário providencie pessoal treinado e com equipamentos apropriados para atuar no trabalho.

A queima deve ocorrer, de preferência, quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, no período noturno e evitando-se os períodos de temperatura mais elevada. O fechamento da janela é feito no final de junho justamente para evitar o período de maior seca e impossibilitar essa ação durante um momento com mais riscos de incêndios no estado.

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Nas Unidades de Conservação vinculadas ao Estado em que se admita o domínio privado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso de fogo em vegetação deve ser requerido pelos interessados e autorizado pela Semad, em conformidade com o que estiver estabelecido no plano de manejo da unidade.

 

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