O contrato de namoro, uma ferramenta jurídica que permite a casais estabelecerem regras e protegerem seus patrimônios sem formalizar uma união estável, tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, incluindo o estado de Goiás. Dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) revelam que 608 contratos foram registrados em cartórios brasileiros entre 2016 e 2024, com um aumento de 35% em 2023.
Em Goiás, cinco contratos de namoro foram registrados. O tabelião Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás e vice-presidente da Arpen Brasil, explica que o documento funciona como uma medida preventiva para evitar o reconhecimento automático de união estável em caso de convivência pública, contínua e duradoura. O contrato permite que os casais definam as regras de seu relacionamento e protejam seus bens sem a necessidade de um contrato de união estável com regime de bens.
Uma das cláusulas que têm sido incluídas nesses contratos é a "cláusula anti-traição", que prevê indenização em caso de infidelidade. Segundo Quintiliano, o objetivo é estimular a reflexão sobre as consequências da traição e fortalecer o compromisso entre o casal.
Leia também: Trisal: novo livro analisa o impacto do afeto nos direitos familiares (girogonoticias.com.br)
O contrato de namoro pode ser feito presencialmente ou online, por videoconferência, e requer a apresentação de documentos pessoais e comprovação de patrimônio. O prazo geralmente é de um ano, mas pode ser renovado conforme o interesse do casal.
Essa modalidade jurídica tem se mostrado especialmente útil para solteiros e divorciados com patrimônio constituído, que desejam proteger seus bens e evitar disputas judiciais em caso de término do relacionamento.
Palavras-chave: contrato de namoro, união estável, proteção patrimonial, cláusula anti-traição, cartórios, Goiás, Brasil
Links relacionados: