O candidato a prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PSDB), enfrentou mais uma derrota judicial nesta sexta-feira, 15 de setembro, desta vez no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em Goiânia. A coligação do PSDB havia apresentado um mandado de segurança contra a decisão do juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 7ª Zona Eleitoral, que, no início da semana, rejeitou uma representação que solicitava a suspensão de programas de rádio e a proibição de conteúdos críticos ao candidato.
A ação proposta por Magal buscava impedir veículos de comunicação locais de expressarem opiniões contrárias à sua candidatura e à de seu vice, Rodrigo Lima, em uma tentativa clara de silenciar a imprensa. No entanto, o desembargador Ivo Fávero, do TRE-GO, rejeitou o pedido, afirmando que não havia motivos para revisão da decisão anterior.
Na decisão, o desembargador ressaltou que “a jurisprudência da Justiça Eleitoral é no sentido de indeferir pedidos que visam censurar previamente a imprensa, limitando a liberdade de expressão”. Ele ainda destacou que a solicitação apresentada era genérica e carecia dos requisitos necessários, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com essa nova decisão, a tentativa de censura por parte de Evandro Magal foi frustrada, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a defesa da liberdade de imprensa e expressão. As decisões recentes indicam que qualquer tentativa de cercear o direito à informação e opinião será rejeitada, garantindo que Caldas Novas siga um caminho democrático.