A mãe Luvania Soares Floriano tenta na Justiça o retorno para o Brasil de sua filha de 4 anos de idade que estaria retida ilicitamente no México pelo pai. Ela viajou a passeio com ele, como de costume, em 17 de maio deste ano, com a promessa de que ambos retornariam no dia 22 de agosto. No entanto, segundo Luvania, o pai não retornou com a menor, e informou que não devolveria a filha para a mãe, argumentando que a menor iria residir com ele no México.
“A menor reside com a mãe, sua irmã mais velha e a avó materna no Brasil, entretanto frequentemente ia visitar o pai e os familiares no México. Desse modo, procedemos com abertura de pedido de retorno junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), para que a autoridade central do Brasil requeira junto à autoridade central do México a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de Haia de 1980, bem como a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de Montevideo de 1989, ambas convenções às quais Brasil e México são signatários, para que a menor seja devolvida ao Brasil de maneira imediata”, explica o advogado especialista em Direito de Família, Fernando Felix, que cuida do caso.
Conforme a mãe, o pai dizia que já tinha comprado as passagens para deixar a menor no Brasil, mas no dia combinado para a chegada, 22 de agosto, teve conhecimento de que sua filha estaria sendo retida ilicitamente no México.
Segundo o advogado Fernando Felix, Luvania cumpre os requisitos para o pedido de retorno, os quais foram fundamentados de maneira detalhada no processo. Ele explica que a mãe era quem possuía a guarda fática e legal da criança e que Água Boa (MT) no Brasil é a sua residência habitual antes da saída em maio de 2024; a permanência dela no México é ilícita, pois não existe autorização por parte da mãe para que ela se mudasse para o México e tampouco autorização da Justiça brasileira; e que a menor tem todas as suas necessidades de bem-estar satisfeitas no Brasil, que ela não corre nenhum risco quanto a sua integridade física ou psíquica.
No pedido, foi solicitado que o retorno seja imediato e que seja dispensado o estudo de adaptação ao novo ambiente. “Uma vez que o pedido foi formulado dentro do prazo de um ano, a contar da data da retenção ilícita, conforme previsto no artigo 12 da Convenção de Haia de 1980”, diz Fernando Felix.