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Filiação socioafetiva: veja como funciona o reconhecimento e quem pode pedir

Entenda o processo para obter o reconhecimento legal de um filho socioafetivo e saiba quais são os direitos envolvidos

06/11/2024 20h20
Por: Lorena Lázaro
Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

A filiação socioafetiva é uma modalidade de reconhecimento legal de paternidade ou maternidade baseada no vínculo afetivo, sem a necessidade de laços biológicos. Essa forma de reconhecimento, que tem respaldo no direito brasileiro, é aplicada quando uma pessoa cria uma criança como se fosse seu próprio filho, mesmo sem ser o progenitor biológico.

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Segundo o especialista Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás e vice-presidente da Arpen Brasil, para o reconhecimento de um filho socioafetivo não é obrigatório estar em uma relação conjugal com o pai ou mãe biológicos da criança. "O reconhecimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. Para filhos com mais de 12 anos, é necessário o consentimento do próprio filho; para menores, os pais registrais devem concordar com o termo de reconhecimento", explica.

Como funciona o processo de reconhecimento?

O procedimento é simples e direto. O interessado deve comparecer ao cartório com um documento de identidade (RG ou CNH) e a certidão de nascimento da criança. Se a criança for maior de idade, ela também deve estar presente. Em casos em que o filho é menor, a mãe ou o pai biológico precisa acompanhar o interessado para dar seu consentimento.

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Para jovens entre 16 e 18 anos que não desejam alterar o nome, apenas a presença do interessado e um dos pais biológicos é necessária. No entanto, se o jovem quiser adicionar o sobrenome, ambos os pais biológicos precisam estar presentes.

Direitos e deveres de pais e filhos socioafetivos

O reconhecimento da filiação socioafetiva gera os mesmos direitos e deveres que o parentesco biológico, incluindo pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e o direito de visita. Isso garante ao filho socioafetivo os mesmos benefícios legais, tanto patrimoniais quanto pessoais.

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Bruno Quintiliano destaca que, embora seja possível o reconhecimento de ambos os pais socioafetivos, esse processo simultâneo requer autorização judicial. "Mesmo se os pais biológicos já constarem no registro, o reconhecimento pode ser feito desde que o vínculo afetivo seja comprovado," afirma o especialista.

A filiação socioafetiva é, assim, um importante instrumento de inclusão, valorizando os laços construídos com base no afeto e na convivência familiar.

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