A Prefeitura de Goiânia deu um passo importante para a inclusão social ao regulamentar a Lei nº 10.462/2020, por meio do Decreto nº 4.685/2024. A norma estabelece a reserva de 5% das vagas em obras, serviços, termos de parceria, colaboração e outros contratos firmados pela administração pública municipal direta e indireta para pessoas em situação de rua, em postos de trabalho não especializados.
Como funciona a iniciativa
Pelo decreto, após a assinatura de contratos com a administração municipal, empresas e organizações deverão informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. Esses dados alimentarão um banco de vagas exclusivo para pessoas em situação de rua, facilitando o encaminhamento ao mercado de trabalho.
A Diretoria de Proteção Social Especial, coordenada por Anésio Barbosa, será responsável por cadastrar as vagas, selecionar os candidatos e encaminhá-los às oportunidades. O processo incluirá uma análise individual das necessidades de cada pessoa, com o objetivo de promover a inclusão efetiva no ambiente de trabalho. Relatórios mensais serão enviados pelas empresas contratantes para monitorar a adaptação dos contratados.
Impacto e acompanhamento
O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia (CMAS), em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua e outros fóruns, terá a função de monitorar a execução das ações previstas no decreto. A regulamentação responde a uma demanda histórica de usuários dos serviços socioassistenciais, promovendo cidadania e autonomia econômica para pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.
Segundo a titular da Sedhs, Luanna Sousa, a medida é um marco para Goiânia:
“A inclusão de pessoas em situação de rua no mercado de trabalho é essencial para promover cidadania e garantir condições de superação da extrema vulnerabilidade social. Essa regulamentação assegura meios mínimos para uma sobrevivência digna, autonomia econômica e protagonismo em suas trajetórias de vida.”
Critérios e acompanhamento empresarial
A empresa contratante não será penalizada caso não haja candidatos indicados para as vagas no prazo estipulado. Entretanto, o acompanhamento contínuo será facilitado por relatórios mensais enviados pelas organizações, detalhando a adaptação dos contratados à rotina de trabalho.
Um marco para Goiânia
A inclusão social e econômica de pessoas em situação de rua é um compromisso da gestão municipal. Com a regulamentação, Goiânia avança na construção de políticas públicas que visam à redução das desigualdades e à promoção de oportunidades iguais para todos.
Fotos: Arquivo Sedhs
Legenda: Inclusão de pessoas em situação de rua no mercado de trabalho promove cidadania e garante condições para superação da extrema vulnerabilidade social.
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