Decreto nº 10.644, de 7 de fevereiro, publicado no Diário Oficial do Estado , assinado pelo governador Ronaldo Caiado, dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na festa popular de Carnaval e parcialmente depois dela.
No uso das atribuições, o governador decreta no Art 1º que o ponto será facultativo em 3 de março (segunda-feira de Carnaval) período integral, e no dia 5, Quarta-feira de Cinzas, até as 14 horas.
O disposto no artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
A exemplo, estão as unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Decreto entrou em vigor na dada da publicação.
Agência Cora Coralina de Notícias
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