Em decisão com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 20 de fevereiro de 2025 a constitucionalidade da atuação das Guardas Municipais em ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo e comunitário. O julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656) reafirma o papel das corporações municipais dentro do sistema nacional de segurança pública.
Segundo a tese fixada pela Corte, as Guardas Municipais podem atuar na segurança urbana, desde que respeitadas as atribuições das demais forças previstas no artigo 144 da Constituição Federal. O STF também destacou que essas corporações estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso VII, da Constituição.
Embora a decisão represente um marco jurídico, o tema não é novo. Desde 1987, a legislação municipal da cidade de São Paulo (Lei nº 10.272) já previa a competência da Guarda Civil Metropolitana para o policiamento ostensivo e preventivo, além de outras atribuições como orientação do trânsito e colaboração com órgãos públicos.
Para especialistas e integrantes do setor, a decisão do STF apenas consolida uma realidade já presente em muitos municípios brasileiros. "As Guardas Municipais vêm exercendo esse papel há décadas, especialmente em locais onde o Estado não consegue estar presente de forma contínua", afirma Carlos Alexandre Braga, ex-comandante da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e atual presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.
Braga também destaca que a atuação ostensiva das guardas está prevista em diversas legislações federais, como a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Apesar da confirmação jurídica, a discussão sobre o uso da expressão “policiamento ostensivo” ainda gera controvérsias. Entidades representativas de oficiais das polícias militares defendem que o termo e a atividade devam ser de uso exclusivo das corporações estaduais. No entanto, juristas e estudiosos do tema argumentam que o termo não está vinculado exclusivamente a uma instituição, e sim a uma forma de atuação caracterizada por presença uniforme e visível nas ruas.
Para Braga, esse debate desvia o foco do que realmente importa. “Não deveríamos gastar energia discutindo palavras, mas sim planejando a modernização e a integração do sistema de segurança pública. A população quer resultados, não disputas corporativas”, afirma.
Ele também chama a atenção para o crescimento das guardas municipais em todo o país, mesmo com orçamentos limitados. “O avanço das guardas reflete a demanda real da população por segurança no ambiente urbano, onde essas corporações atuam de forma mais próxima do cidadão.”
O reconhecimento do STF ocorre em um momento decisivo para o setor. O Governo Federal deve apresentar em breve uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que promete reavaliar a estrutura das forças policiais no Brasil. O debate deve incluir temas como integração das corporações, redefinição de competências e modernização das políticas públicas de segurança.