No Dia Internacional contra a Homofobia, celebrado em 17 de maio, o Brasil registra avanços significativos na garantia de direitos à população LGBTQIA+, especialmente no que diz respeito à retificação de nome e gênero no registro civil. Desde a atualização dos procedimentos cartorários em setembro de 2023, o processo se tornou mais simples, ágil e menos burocrático, promovendo maior dignidade às pessoas trans.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou os Provimentos nº 152 e 153, que modificaram o Código Nacional de Normas e estabeleceram novas diretrizes para mudanças extrajudiciais de nome e gênero. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar diretamente a alteração nos cartórios de registro civil, inclusive por videoconferência, com o mesmo valor jurídico do atendimento presencial.
Em Goiás, os impactos da medida já são visíveis. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que o número de alterações aumentou de 47 em 2023 para 80 em 2024 — um crescimento de 70% em apenas um ano. Desde 2018, quando passou a ser possível realizar esse tipo de alteração nos cartórios, o número total de procedimentos cresceu 196%.
Para realizar a retificação, é necessário apresentar documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, comprovante de residência e certidões negativas cível, criminal, eleitoral e de protesto. A novidade é que não há mais exigência de laudo médico ou psicológico para comprovar a identidade de gênero, o que, segundo especialistas, representa um avanço no respeito à autonomia da pessoa trans.
Bruno Quintiliano, vice-presidente da Arpen-Brasil e conselheiro da Arpen-GO, destaca que as novas regras tornam o processo mais acessível:
“Antes, só era possível mudar o nome no cartório entre os 18 e 19 anos. Depois disso, era preciso recorrer à Justiça. Agora, basta apresentar os documentos necessários. A mudança fortalece o direito à identidade”, afirma.
A regulamentação também impõe cuidados no registro de nomes, evitando homonímia com familiares e garantindo que a escolha não exponha a pessoa ao ridículo. O provimento ainda autoriza que o procedimento seja feito em qualquer cartório do país, sem necessidade de recorrer ao local de origem, sem cobrança adicional além das taxas legais.