Urbano conta de luz

Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor e garante desconto total para famílias de baixa renda

Medida Provisória passa a valer em 5 de julho e deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas em todo o país, incluindo 19 milhões nas áreas atendidas pelo Grupo Equatorial

30/06/2025 11h48
Por: Lorena Lázaro
Foto: Eduardo Rocha.
Foto: Eduardo Rocha.

A Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto na tarifa de energia para os primeiros 80 kWh consumidos por mês por famílias de baixa renda, entra em vigor no próximo sábado (5). O benefício não inclui tributos federais, estaduais e municipais, que continuam sendo cobrados na fatura.

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A expectativa do Ministério de Minas e Energia (MME) é que cerca de 60 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela nova Tarifa Social de Energia Elétrica. Nos sete estados onde o Grupo Equatorial atua – Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul – o benefício pode alcançar mais de 19 milhões de pessoas.

Segundo o gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, mais de 500 mil famílias já são atendidas pelo programa no estado. Ele destaca a importância de manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para garantir o acesso ao benefício.

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“Com o cadastro regularizado no CRAS ou na prefeitura, o benefício é aplicado automaticamente na conta de energia. Se o cliente perdeu o benefício por falta de atualização, é possível reativar após a regularização do cadastro”, explica Ferreira.

Entre os critérios para ter direito ao desconto estão:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);

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  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;

  • Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.

A nova tarifa será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, sem necessidade de solicitação. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, o desconto será aplicado apenas sobre essa faixa de consumo, sendo cobrado o valor proporcional ao excedente.

Por exemplo, se uma família consome 120 kWh/mês, o desconto será aplicado nos primeiros 80 kWh, e o valor referente aos 40 kWh excedentes será cobrado normalmente, além dos tributos e taxas como iluminação pública ou parcelamentos pendentes.

A Equatorial reforça que a atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos e que o BPC também exige revisão periódica. Para dúvidas sobre o Número de Identificação Social (NIS) ou a validade do cadastro, os clientes podem ligar para a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, no 0800 707 2003, ou consultar o portal do Governo de Goiás.

Perguntas comuns: 

1. Quando a nova Tarifa Social começa a valer?
A partir da fatura emitida após dia 5 de julho de 2025.
2. Quem tem direito à nova Tarifa Social?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, famílias com até 3 salários-mínimos com membro com deficiência que sejam dependentes do uso continuado de aparelho elétrico, indígenas ou quilombolas cadastrados.
3. Quais são os critérios para receber o desconto de 100%?
Ter o CadÚnico atualizado, estar dentro das faixas de renda previstas, estar cadastrado junto à distribuidora. O desconto incidirá no consumo dos primeiros 80 kWh/mês.
4. O que preciso fazer para ter acesso ao benefício?
Manter o cadastro atualizado no CadÚnico, com o NIS vinculado corretamente à conta de energia e a atualização do cadastro junto à distribuidora.
5. Precisa ir até a Equatorial para receber o desconto?
Não. Se o CadÚnico estiver atualizado e os dados corretos junto à distribuidora, o desconto é aplicado automaticamente.
6. Como saber se já estou recebendo o benefício?
Verifique sua fatura de energia ou consulte os canais de atendimento da Equatorial. Famílias que se inscrevem já recebem ou têm potencial para receber o benefício verão um dos três selos da Tarifa Social de Goiás impressos na conta de luz, diminuem se o desconto já está ativo, se é necessário atualizar o CadÚnico ou se é preciso se no programa.
7. O que fazer se já tenho o NIS, mas não recebo o desconto?
Verifique se o NIS está vinculado corretamente à conta de energia de interesse do beneficiário, garanta que o cadastro esteja atualizado junto ao CRAS e, se necessário, utilize os canais oficiais da distribuidora para atualização.
8. O que é primordial saber sobre essa mudança?
O desconto de 100% é apenas sobre a tarifa para consumo de até 80 kWh/mês, os tributos, taxas e serviços demais continuam sendo cobrados.
 
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