A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que retira da Justiça da Infância e da Juventude a atribuição de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho realizado por entidades que atendem crianças e adolescentes. A avaliação continuará a cargo do Conselho Tutelar e do Ministério Público e será exigida para a inscrição dos programas de atendimento. O Judiciário, porém, manterá a competência para fiscalizar as entidades. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 4.150/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto exige que a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido pelas entidades sejam atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude para a inscrição dos programas de atendimento.
Relatora da proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, argumentou que a mudança preserva a imparcialidade dos magistrados, que poderão ser chamados a julgar denúncias ou irregularidades envolvendo entidades que tenham avaliado anteriormente. Segundo a senadora, a medida também permite delimitar melhor as atribuições dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
— Em matéria de infância e adolescência, simplificar procedimentos jamais pode significar reduzir proteção — destacou.
A relatora ressaltou ainda a necessidade de fortalecer os conselhos tutelares, que continuarão responsáveis, ao lado do Ministério Público, pela avaliação dos serviços. Segundo Damares, a mudança exige que esses órgãos tenham estrutura, pessoal e equipamentos adequados para exercer suas funções.
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, citados no relatório, apontam que o Brasil tinha 35.727 crianças e adolescentes em serviços de acolhimento em fevereiro de 2026. Entre os principais motivos para o afastamento do convívio familiar estavam negligência, abandono, dependência química dos responsáveis e conflitos familiares.
Para Damares, a mudança nas atribuições dos órgãos não pode comprometer a proteção dessa população.
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