A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, na manhã desta quinta-feira (27), o projeto de Lei 1617/25 , de autoria dos deputados Chico Vigilante (PT) e Wellington Luiz (MDB). A proposta garante ao consumidor receber informações claras, corretas e visíveis sobre a natureza, procedência e qualidade dos combustíveis vendidos nos postos do Distrito Federal.
O texto determina que os postos que exibirem a marca de uma distribuidora só poderão vender combustíveis fornecidos por ela. Caso optem por retirar toda a identidade visual da distribuidora, ficam autorizados a comercializar produtos de outros fornecedores. A medida estabelece, ainda, a obrigatoriedade de divulgação, em local de fácil acesso, dos números de contato do Procon e da Secretaria da Fazenda.
De acordo com o texto, a venda em desacordo com a lei será considerada publicidade enganosa, sujeita às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor e calculadas com base no volume de vendas dos últimos 30 dias. Em caso de reincidência, poderá ocorrer a cassação da inscrição estadual do estabelecimento.
Na justificativa da proposta, os deputados Chico Vigilante e Wellington Luiz frisam que o projeto busca garantir transparência, confiança e segurança na relação entre postos e consumidores. “O PL não se mistura diretamente nas relações comerciais entre as distribuidoras e os postos revendedores, prevendo tão somente obrigações estritamente relacionadas à proteção e à defesa do consumidor”, enfatizam.
Outros projetos
Os membros da Comissão de Defesa do Consumidor aprovaram, ainda, outros três projetos de lei na reunião de hoje:
• PL 1668/25 , de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL): determina que empresas de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendem previamente atendimentos presenciais e serviços técnicos aos usuários. De acordo com a norma, o agendamento deve ser realizado por meio eletrônico, telefônico ou presencial, permitindo ao consumidor escolher data, horário e local do atendimento, entre as opções disponibilizadas pela empresa prestadora do serviço, com emissão de comprovante.
• PL 1899/25 , de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD): determina que em qualquer contratação de produto ou serviço que envolva cobrança por meio de débito automático em conta de depósito, conta-salário, poupança ou instrumento de pagamento de consumidor residente no DF, seja disponibilizada comprovação prévia do consentimento do contratante.
• PL 1751/25 , de autoria do deputado Iolando (MDB): altera a Lei 5.931/17, que regula o ingresso de consumidores em cinemas e espaços de lazer com alimentos adquiridos fora desses locais. A proposta inclui na legislação que clubes recreativos e esportivos disponibilizem espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional, para a associados e convidados que optarem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do estabelecimento.
Agência CLDF
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